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Palácio do Supremo Tribunal Federal
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CONFLITOS NA REESTRUTURAÇÃO

O QUE

Declínio, crise e ciclo de vida

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A LINHA DO TEMPO
Do ciclo de vida da empresa derivam desafios à sua continuidade, que são criados pelo declínio. Quando não é combatido e se agrava, avança para a crise, podendo chegar ao comprometimento da liquidez e, portanto, da capacidade de honrar compromissos, o que demanda estratégias mais interventivas, progredindo nos instrumentos legais conforme sugerido no gráfico.

O CICLO DE VIDA DA EMPRESA
Empresas são criadas, crescem, atingem a maturidade e podem passar por momentos em que se faça necessária a reestruturação. É parte da sua biografia.

Na mesma medida em que o declínio avança e se converte em crise, também cresce a escalada do conflito, derivado da quebra de combinados com partes interessadas, por problemas societários, operacionais, comerciais, contratuais, insuficiência de caixa ou outras intercorrências próprias desses quadros. Por isso, é importante recorrer a técnicas que permitam a retomada da capacidade de diálogo, o quanto antes.

Aí entram os métodos adequados de solução de disputas, dentre os quais a negociação, a conciliação, a arbitragem, a mediação, entre outros. Bem manejados, atuam como ferramentas importantes na reestruturação da empresa, em todos os momentos em que é preciso chegar ao acordo, sobre os mais variados temas, inclusive na renegociação de dívidas..

Como cada método funciona

Mediação

O mediador é um facilitador do diálogo entre as partes.

Conciliação

O conciliador orienta as partes a chegarem ao acordo.

Arbitragem

O árbitro decide a controvérsia existente.

O que são câmaras especiais

A partir da concepção de que o acesso à justiça se faz em um sistema de múltiplas portas, através das quais as partes podem chegar à solução do problema; seja por elas mesmas (autocomposição), seja por um terceiro  que decide a controvérsia (heterocomposição), câmaras especiais são canais que podem ser utilizados para acessar os meios processuais mais adequados ao caso concreto (mediação, conciliação e arbitragem, por exemplo).

Elas provêm o ambiente para aplicação da técnica escolhida. A CamCMR é uma das primeiras câmaras brasileiras especializada em reestruturação de empresas, constituindo-se como um canal preparado para oferecer os recursos necessários ao tratamento das questões relacionadas a conflitos societários, crédito, contratos empresariais, entre outros temas que desafiam os negócios e demandam solução.

 

Nossa especialização está na capacidade de conduzir procedimentos que envolvem múltiplas partes, garantindo segurança, agilidade e estabilidade ao ambiente de negociação que oferecemos.

A reforma na Lei 11.101/2005

Sempre foi possível aplicar os meios processuais na reestruturação. Porém, com a reforma da Lei 11.101/2005, que traz os instrumentos legais de renegociação de dívidas em situações de estresse, não só esse caminho ficou mais claro, mas também incentivado, sendo um dos campos nos quais estamos aptos a atuar.

ANTES

Na redação original, a Lei 11.101/2005 trazia três ferramentas de renegociação do endividamento. Considerando, ainda, o contato direto entre devedor e credores, na prática a negociação de dívidas poderia se dar por qualquer uma das modalidades abaixo, considerando que apenas a primeira opção seria direta e as demais coletivas e podendo se dar no Poder Judiciário, sendo que havia regulação apenas para as recuperações e a falência.

DEPOIS

A partir da entrada em vigor da Nova Lei de Recuperação, há uma nova possibilidade: a negociação antecedente. Com ela, o devedor pode entrar em acordo com credores, em ambiente alternativo de solução de conflitos, e, com isso, não precisa partir para um dos remédios legais previstos na Lei 11.101/2005 (recuperação extrajudicial, judicial ou falência).

Previstos na Lei 11.101/2005

Renegociação
Direta

Recuperação
Extrajudicial

Recuperação
Judicial

Falência

Previstos na Lei 11.101/2005

Renegociação
Direta

Negociação
Antecedente

Recuperação
Extrajudicial

Recuperação
Judicial

Falência

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O papel das câmaras especializadas na Lei 11.101/2005

​O novo marco legal consolida (assim com o Código de Processo Civil e a legislação de regência de arbitragem, mediação e conciliação) um sistema de insolvência de múltiplas portas. Para cada conflito haverá a melhor opção para oferecer resposta.

A cooperação entre devedor e credores, pressuposto da Lei de Recuperação de Empresas, não atingia sua plenitude com a maneira com que os instrumentos eram aplicados antes da reforma. O ambiente judicial sempre foi palco de alta litigiosidade, criando resultados contrários aos esperados pelo legislador.

​Por isso, as câmaras especiais, ao reunir os fatores necessários para a harmonização dos interesses em jogo, tendem a ocupar um importante papel no sistema, desafogando o Poder Judiciário e amadurecendo o relacionamento entre os stakeholders..

As opções da reestruturação

A negociação é direta: o devedor procura credores propõe nova forma de pagamento. Pode fazer acordo coletivo ou individual

Renegociação
Direta

Utilizando um canal não-judicial de solução de conflitos (centro de mediação ou câmara), o devedor negocia com seus credores e produz acordo(s)

Negociação Antecedente

Pode acontecer a sem homologação, quando 100% dos credores concordam com o plano proposto; ou homologada, quando há 50%.

Recuperação Extrajudicial

Tramita perante o juízo e tem um procedimento bem estruturado, com acompanhamento da gestão pelo administrador judicial e supervisão do Juiz.

Recuperação
Judicial

Transporte público
Faculdade de direito
Montanhas

A CamCMR

QUEM
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Acesse o CMR

CMR | Centro de Mulheres na Reestruturação de Empresas

O CMR é uma instituição sem fins lucrativos, constituída em março de 2020, sem vinculação político- partidária ou com qualquer grupo econômico, que congrega mulheres atuantes nas mais diversas posições de projetos de reestruturação e processos de recuperação, dentre as quais magistradas, administradoras judiciais, advogadas, contadoras, peritas, leiloeiras, procuradoras, entre outras.

Tem como objetivos promover de estudos jurídicos sobre a recuperação de empresas em crise e a falência, assim como das matérias interdisciplinares correlatas ao tema, como economia, administração e contabilidade; publicação de trabalhos e promoção de congressos, conferências e cursos e, bem assim, a permanente realização da Mesa de Debates de assuntos sobre reestruturação de empresas em crise econômica.

CamCMR | Câmara Especial de Resolução de Conflitos em Reestruturação de Empresas

A CamCMR é mantida pelo CMR, com governança própria e tendo por objetivos específicos administrar os procedimentos de arbitragem, mediação, conciliação, negociação, dentre outros métodos adequados de solução de conflitos que lhe forem submetidos, de forma online ou presencial, independentemente de nacionalidade, domicílio ou origem.

 

Visa, ainda, a promover a educação e a produção de conteúdo em torno das soluções adequadas de conflitos, incluindo, mas não se limitando a, cursos, palestras, eventos, publicações.

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Documentos
Tabela

Conselho Consultivo

Encarregado de definir a identidade, a estratégia e as diretrizes gerais da CamCMR

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Adolfo
Braga Neto

Conselheiro

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Cassio
Cavalli

Conselheiro

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Gary
Birnberg

Conselheiro

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Juliana
Bumachar

Conselheira

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Luiz Roberto
Ayoub

Conselheiro

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Ricardo
Loretti

Conselheiro

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Tatiana
Flores

Conselheira

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Ana Maria Maia
Gonçalves

Conselheira

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Daniela
Gabbay

Conselheira

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Gilberto Deon
Corrêa Jr.

Conselheiro

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Juliana
Loss

Conselheira

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Marcelo Barbosa Sacramone

Conselheiro

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Sheila
Cerezetti

Conselheira

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Thomas
Felsberg

Conselheiro

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Andrea 
Maia

Conselheira

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Dulce
Nascimento

Conselheira

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Henrique de
Almeida Ávila

Conselheiro

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Leandro
Rennó

Conselheiro

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Marcelo Lamego
Carpenter

Conselheiro

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Rissiane
Goulart

Conselheira

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Arnoldo
Wald Filho

Conselheiro

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Eduardo
Takemi

Conselheiro

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Ivo
Waisberg

Conselheiro

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Luísa
Bottrel

Conselheira

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Nathalia
Mazzonetto

Conselheira

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Samantha
Longo

Conselheira

Órgão máximo de decisão da CamCMR é composto pelos seguintes conselheiros, cujo papel é estabelecer as diretrizes de atuação da câmara:

Órgão Colegiado

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Camila Tebaldi
Presidente

Advogada. Sócia Diretora do Escritório de Advocacia FCAM | Ferraz de Camargo e Matsunaga. Responsável pela área de reestruturação de empresas, falências e special situations.

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Juliana Biolchi
Diretora

Advogada. Diretora Geral da Biolchi Empresarial. Especializada em revitalização de empresas, negociações complexas e recuperação extrajudicial. Mestre em Direito, UFPR. Mestre em Direitos Humanos e Desenvolvimento (Sevilla/UPO). Especialista em Direito Público e Direito Tributário. Conselheira Consultiva e de Administração.

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Alexandre Tella
Diretor

Advogado. Mediador certificado pela Escola Paulista de Magistratura (EPM), pela Suprema Corte do Estado do Missouri, EUA. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista. LL.M. em Resolução de Disputas pela Faculdade de Direito da Universidade do Missouri, EUA. Doutorando em Ensino Superior e Resolução de Disputas pela Universidade do Missouri, EUA. Certificado de Negociação e Resolução de Disputas pela Faculdade de Direito de Harvard, EUA.

Comissões Temáticas

Responsáveis por fomentar a verticalização do uso dos métodos adequados de solução de conflitos em suas áreas de estudo.

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Arbitragem
Coordenador:
Danilo Brum

 

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Insolvência
Coordenadora:
Maria Fabiana
Sant'Ana

 

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Compliance e LGPD
Coordenadora:
Karolyne Utomi

 

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Práticas Colaborativas
Coordenadora:
Alessandra
Bonilha

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Conflitos Societários
Coordenadora:
Giovanna Gallo

 

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Tributário
Coordenador:
Ricardo Almeida Ribeiro da Silva

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Imobiliário
coordenadora:
Luciana Ismael

 

Rua colonial
Teleférico Rio de Janeiro
Cachoeiras

A MEDIAÇÃO

MEDIAÇÃO

Em geral, a mediação é precedida do consenso das partes, que se dá ou por cláusula em contrato previamente existente, ou por termo que venham a firmar antes do início do procedimento. Logo, a base legal da mediação (e da conciliação de igual forma) é o consentimento.

A mediação na reestruturação

Os procedimentos de mediação que a CamCMR administra envolvem temas relacionados à reestruturação em sentido amplo (não apenas na crise de caixa, mas também nas mudanças societárias, contratuais, entre outras)
 

Nessa gama de situações, pode haver mediação, conforme o art. 2º-B, §1º, da Lei 11.101/2005, mediante o protocolo do procedimento perante uma câmara especializada, como requisito para obtenção de tutela cautelar judicial de suspensão de execuções propostas contra a empresa em dificuldade, concedida pelo juízo de direito competente para um eventual pedido de recuperação judicial ou extrajudicial.

 

Ou seja, ainda que não tenha se comprometido à mediação ou conciliação, o credor se sujeita a seus efeitos, pelo alcance da ordem judicial. Ainda assim, a decisão por participar da mediação é livre e consentida. Nada muda nesse aspecto.

Ademais disso, a complexidade das relações pluripartes, requer preparo específico da Câmara na qual atuarão os mediadores, que precisam deter conhecimento específico em matéria empresarial, como forma de garantir a legalidade do acordado.

Regulamento da Mediação

PRÁTICAS COLABORATIVAS

Práticas colaborativas

As Práticas Colaborativas consistem em um procedimento estruturado e voluntário, com enfoque não adversarial e interdisciplinar na gestão e solução de conflitos, marcado pela retirada da equipe. A CamCMR é pioneira na adoção das Práticas Colaborativas no Brasil. Clique na Exposição de Motivos e no Regulamento e conheça mais.

As Práticas Colaborativas na Reestruturação

Nesse método, as partes e as/os profissionais assinam um Termo de Participação se comprometendo a negociar de boa-fé, levando em consideração os interesses de todas/os, sem recorrer a um tribunal ou terceiro que imponha uma decisão.


No caso de não chegarem a um acordo ou decidirem encerrar a negociação, os profissionais devem finalizar sua prestação de serviços.

Todos devem ser transparentes quanto às informações relevantes, podendo contratar especialistas neutras/os, para obter assistência na resolução de problemas.

 

O processo permite o uso de outros métodos consensuais, como a mediação, para facilitar as negociações.

Regulamento das Práticas Colaborativas

NEGOCIAÇÃO COLABORATIVA

Negocaão colaboratva

Consiste em um procedimento estruturado e voluntário, com enfoque não adversarial e interdisciplinar na gestão e solução de conflitos. Trata-se de uma exclusividade da CamCMR. Conheça mais clicando na Exposição de Motivos e no Regulamento.

A Negociação Colaborativa

As partes e as/os profissionais assinam um Termo de Participação se comprometendo a negociar de boa-fé, buscando alcançar os interesses mútuos sem a intervenção de terceiro, enquanto estiverem vinculados contratualmente ao procedimento de negociação colaborativa.

O procedimento permite o uso de outros métodos consensuais, como a mediação e a participação de equipe multidisciplinar de profissionais para facilitar as negociações.

Regulaento da Negociação Colaborativa

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Casos

Reestruturação em Questão
(o blog da CamCMR)*

Passados 17 anos de vigência da Lei de Recuperação de Empresas, o balanço é positivo: milhares de empresas foram salvas. Poderíamos ter feito mais? Sem dúvida. A transformação do direito em vida real é um processo imperfeito e em permanente movimento.

Um dos mais importantes aspectos que precisa ser melhorado é, sem dúvida, a forma como as negociações acontecem no ambiente de reestruturação.

 

E por ambiente de reestruturação entendemos não apenas aquelas situações que configuram a clássica crise de liquidez (ausência de recursos financeiro para o pagamento de dívidas no prazo combinado), mas também quadros nos quais o conflito entre as partes pode desembocar no caixa, e que demandam ação rápida e assertiva (como questões societárias e disputas em contratos estratégicos).

 

Ainda aferrados às suas posições, devedor, credores e outras partes interessadas costumam interagir sem foco nos interesses: no curto, médio e longo prazo todos perdem.

 

A CamCMR é uma instituição que atua como hub de um ecossistema que se pretende vocacionado para a mudança desse cenário.

A CamCMR é uma instituição que atua como hub de um ecossistema que se pretende vocacionado para a mudança desse cenário.

Nós queremos contribuir para enfrentar os principais gargalos que levaram às imperfeições da vida real, sem a pretensão de eliminá-las – o que seria uma utopia –, mas para melhorar o ambiente de negociação em torno de situações que denotam ou podem gerar vulnerabilidade.

 

Um de nossos eixos é a produção de conteúdo, que congrega algumas importantes iniciativas, como esse blog: o primeiro do Brasil especializado em solução adequada de conflitos em reestruturação.

 

Nele veiculamos conteúdos exclusivos, escritos por pessoas que atuam no ecossistema e que buscam promover reflexões capazes de gerar insights importantes para a mudança de mentalidade.

 

Pessoas que querem transformar a cultura da sentença, promovendo a negociação transparente, simétrica, justa e que atenda ao fim de preservar atividades viáveis. 

Aproveite a leitura e colabore conosco.

*Os artigos veiculados no blog não refletem as opiniões dos organizadores. Se você quer veicular textos no blog, envie e-mail para contato@camaraespecial.com.br que nós respondemos com maiores informações. 

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